Portaria Presidência TRE/PI nº 933/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 933/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0019402-50.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 204, de 31/10/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 933/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 27 de outubro de 2022
Regulamenta o art. 16 da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020, fixando diretrizes para a prorrogação do regime de teletrabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a disposição contida no art. 16 da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0019402-50.2022.6.18.8000;
RESOLVE: Art. 1º O servidor autorizado a trabalhar em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020, poderá solicitar a prorrogação dessa condição. § 1º Para obter a prorrogação de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá protocolar o pedido de renovação no prazo de até trinta dias antes do término do regime de teletrabalho autorizado. § 2º Na hipótese de o servidor não observar o prazo de que trata o § 1º, deverá retornar ao trabalho presencial se a decisão de eventual prorrogação não for publicada até o último dia do período do teletrabalho concedido, só podendo retornar ao regime de teletrabalho mediante nova autorização por decisão da Presidência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 204, de 31/10/2022 |