Portaria Presidência TRE/PI nº 932/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 932/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0015978-97.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 204, de 31/10/2022

Normas correlatas

Portaria Presidência TRE-PI Nº 824/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 932/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de outubro de 2022

 

Altera a Portaria Presidência Nº 824/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de setembro de 2022, que estabeleceu o valor para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores convocados pelo TRE-PI para atuar nas Eleições Gerais de 2022.

 

O  PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Portaria TSE  Nº 1.041, de 25 de outubro de 2022, alterou o valor máximo do auxílio alimentação dos mesários e colaboradores para o Segundo Turno Eleições 2022, para R$ 55,00 (cinquenta e  cinco reais) per capita, deixando a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, de acordo com as particularidades locais, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento em questão, com a devida observância ao valor teto fixado e sua disponibilidade orçamentária;

CONSIDERANDO a publicação do Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2022, firmado entre o TRE-PI e o Banco do Brasil para o fornecimento de alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2022; e

CONSIDERANDO o resultado dos estudos efetuados e a confirmação da descentralização de créditos orçamentários pelo Tribunal Superior Eleitoral, constantes do Processo SEI 15978-97.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O valor para pagamento da alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado pelo TRE-PI para atuar no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

§ 1º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal.

§ 2º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 204, de 31/10/2022