Portaria Presidência TRE/PI nº 923/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 923/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016303-72.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 198, de 24/10/2022 |
Normas correlatas |
Portaria Presidência TRE-PI Nº 818/2022 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 923/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 18 de outubro de 2022
Altera a Portaria Presidência Nº 818/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de setembro de 2022, que delega competência ao titular da Diretoria-Geral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência Nº 818/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII e XIV, com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................ XII - prestação de contas referente aos cupons alimentação destinados aos mesários e demais colaboradores das Eleições Gerais de 2022; XIII - solicitação de manutenção do pagamento da assistência pré-escolar, com fulcro no parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral; XIV - solicitação de adiamento do prazo para realização dos Exames Médicos Periódicos." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198, de 24/10/2022 |