Portaria Presidência TRE/PI nº 923/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 923/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016303-72.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 198, de 24/10/2022

Normas correlatas

Portaria Presidência TRE-PI Nº 818/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 923/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 18 de outubro de 2022

 

Altera a Portaria Presidência Nº 818/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de setembro de 2022, que delega competência ao titular da Diretoria-Geral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência Nº 818/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................

XII - prestação de contas referente aos cupons alimentação destinados aos mesários e demais colaboradores das Eleições Gerais de 2022;

XIII - solicitação de manutenção do pagamento da assistência pré-escolar, com fulcro no parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral;

XIV - solicitação de adiamento do prazo para realização dos Exames Médicos Periódicos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198, de 24/10/2022