Portaria Presidência TRE/PI nº 920/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 920/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0019642-39.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 195, de 18/10/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 920/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 14 de outubro de 2022
Delega competência referente aos registros de frequência dos servidores lotados no Núcleo de Gestão da Memória e no Núcleo de Segurança da Informação, respectivamente, à Assessoria Jurídica da Presidência e à Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe que a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência; CONSIDERANDO, ainda, a Resolução TRE- PI n° 298, de 18 de dezembro de 2014 e a Solicitação da Presidência (documento 1674537), inclusa no SEI n° 0019642-39.2022.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Fica delegada a competência relativa aos registros de frequência, descritos na Resolução TRE-PI n° 298, de 18 de dezembro de 2014, dos servidores lotados no Núcleo de Gestão da Memória e no Núcleo de Segurança da Informação, respectivamente, à Assessoria Jurídica da Presidência e à Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 195, de 18/10/2022 |