Portaria Presidência TRE/PI nº 914/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 914/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0018471-47.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 194, de 17/10/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 914/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 11 de outubro de 2022
Fixa o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos seus servidores, no âmbito dos contratos de Planos de Saúde Privados, durante o período de abril de 2022 a março de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, inciso I, da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013; CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 577/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (documento 1660004), informando a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica – AMO, no âmbito desta Justiça Especializada; CONSIDERANDO o Despacho nº 184, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (documento 1661956), e o Despacho nº 235 da Diretoria-Geral (documento 1669436), inclusos no SEI 0002372-02.2022.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º No período de abril de 2022 a março de 2023, o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos contratos com os planos de saúde privados será de 100% (cem por cento). Art. 2º No mês de abril de 2023, será realizado o levantamento de gastos com a AMO, com base na execução relativa ao período de janeiro a março de 2023 e no valor da mensalidade do Plano de Saúde UNIMED, cujo reajuste está previsto para março de 2023, nos termos do art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 261/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de abril de 2022.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 194, de 17/10/2022 |