Portaria Presidência TRE/PI nº 895/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 895/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0003491-95.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 181, de 28/09/2022 |
Normas correlatas |
Portaria TRE-PI N° 833/ 2022 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 895/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 26 de setembro de 2022 Altera Portaria 833, de 8 de setembro de 2022, para modificar a composição da Comissão do Disque-Eleições 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Despacho 224 da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (documento 1649477) e o Despacho 5021 da Diretoria-Geral deste Tribunal (documento 1650987), inclusos no Processo SEI nº 0003491-95.2022.6.18.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Portaria Presidência n° 833, de 8 de setembro de 2022, que instituiu a Comissão do Disque-Eleições 2022 para designar Myrna dos Reis Veloso Soares em substituição à Aline Patrícia de Melo Gomes Deolindo, ficando referida comissão constituída pelos servidores a seguir designados: I- Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino - Analista Judiciária - coordenadora da comissão II- Jorge Luis leite - Técnico Judiciário- Área Administrativa- membro da comissão III- José Alves Siqueira Filho - Analista Judiciário- Área Judiciária - membro da comissão IV- Jovita Maria Gomes Oliveira - Analista Judiciária, Área Apoio Especializado- Biblioteconomia- membro da comissão V- Myrna dos Reis Veloso Soares - Técnica Judiciária- Área Administrativa- membro da comissão VI- Maira Chaves Lages Watkins - Técnica Judiciária- Área Administrativa- membro da comissão
Art. 2º Fica designada a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD) para atender as demandas pertinentes à legislação e jurisprudência – Eleições 2022, durante o período eleitoral.
Art. 3º Determinar o funcionamento do Serviço Disque - Eleições 2022 na véspera e dias das Eleições 2022: 1º TURNO (período de 01/10/2022 e 02/10/2022) e em eventual 2º TURNO (período de 29/10/2022 e 30/10/2022).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 181, de 28/09/2022 |