Portaria Presidência TRE/PI nº 866/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 866/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016595-57.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 172, de 16/09/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 866/2022 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 13 de setembro de 2022
Nomeia a Fiscalização/Gestão do Contrato TRE-PI nº 43/2022, referente à prestação dos serviços de transporte de Policiais Militares para os Cartórios Eleitorais da Capital e interior do Estado visando a segurança nas Eleições Gerais 2022. O Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de se buscar nas execuções contratuais a concreção e realização dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia administrativas; Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal finalidade, conforme disposto no art. 58, inciso III, e arts. 66 e 67, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral das Licitações e Contratações); Considerando que cabe à Administração Superior deste Tribunal a competência para designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, nos termos do art. 2º da Resolução TRE-PI nº 146/2008; Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.234/2010, no Acórdão nº 1214/2013-TCU/Plenário, nas recomendações contidas no Relatório de Auditoria da COCIN/TRE-PI, expostas no PAD nº 001122/2016 e na decisão da Presidência deste Tribunal (PAD nº 1269/2016); Considerando Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, Processo Administrativo nº 0600099-76.2021.6.18.0000,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica nomeada a Fiscalização/Gestão do Contrato TRE-PI nº 43/2022, doc. SEI N° 1626367, publicado no DOU nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022, doc. SEI N° 1626640, referente à prestação dos serviços de transporte de Policiais Militares para os Cartórios Eleitorais da Capital e interior do Estado visando a segurança nas Eleições Gerais 2022. Art. 2° As atribuições da fiscalização técnica, tanto dos titulares como dos substitutos eventuais, deverão recair em servidores lotados na unidade interessada pelo serviço. Art. 3º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deste Tribunal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 13 de setembro de 2022.
Des. ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI
ANEXO I
COMPOSIÇÃO
A gestão administrativa e técnica do contrato será realizada pelos servidores lotados na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT , indicados abaixo: O servidor MARCELO VERAS ARAÚJO, matrícula TRE PI nº 242, SIDNEI ANTUNES RIBEIRO, matrícula TRE PI n° 204, e o servidor ZOEL CASTRO ROSA, matrícula TRE-PI nº 179, todos como fiscais titulares administrativos e técnicos. ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES ATRIBUÍDAS À GESTÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
I) Coordenar e acompanhar toda a execução do contrato, verificando a prestação dos serviços de forma a assegurar o cumprimento do contrato; II) Exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do contrato; III) Atestar a prestação dos serviços para os fins de pagamento da fatura mensal encaminhada pela CONTRATADA; IV) Comunicar, formalmente, a Secretaria de Administração Orçamento e Finanças o descumprimento total ou parcial, por parte da contratada, das responsabilidades assumidas em contrato, indicando o dispositivo descumprido e sugerindo as medidas julgadas necessárias à regularização das faltas observadas; V) Encaminhar documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências; VI) Autuar e instruir, mediante autorização, procedimento administrativo para tratar de vigência contratual, reajustes, prorrogações, retenções de pagamentos e para apuração de irregularidade por descumprimento total ou parcial do pacto, bem como para as demais situações ligadas à execução contratual; VII) Manter atualizado o processo de execução do contrato, com as informações de ocorrências da execução do contrato; VIII) Manifestar-se, formalmente, sobre aditivos e prorrogações do contrato; IX) Cumprir e fazer cumprir nesta contratação, as determinações insertas na Resolução TRE-PI nº146/2008; Resolução TSE nº 23.234/2010 e Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, no que couber; X) Registrar em livro e/ou arquivo digital as ocorrências, a fim de que se tenha o histórico de falhas porventura cometidas pela CONTRATADA e as providências da gestão e fiscalização do pacto para o saneamento das mesmas. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 172, de 16/09/2022 |