Portaria Presidência TRE/PI nº 866/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 866/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016595-57.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 172, de 16/09/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 866/2022 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 13 de setembro de 2022

Nomeia a Fiscalização/Gestão do Contrato TRE-PI nº 43/2022, referente à prestação dos serviços de transporte de Policiais Militares para os Cartórios Eleitorais da Capital e interior do Estado visando a segurança nas Eleições Gerais 2022.

O Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de se buscar nas execuções contratuais a concreção e realização dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia administrativas;

Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal finalidade, conforme disposto no art. 58, inciso III, e arts. 66 e 67, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral das Licitações e Contratações);

Considerando que cabe à Administração Superior deste Tribunal a competência para designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, nos termos do art. 2º da Resolução TRE-PI nº 146/2008;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.234/2010, no Acórdão nº 1214/2013-TCU/Plenário, nas recomendações contidas no Relatório de Auditoria da COCIN/TRE-PI, expostas no PAD nº 001122/2016 e na decisão da Presidência deste Tribunal (PAD nº 1269/2016);

Considerando Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021Processo Administrativo nº 0600099-76.2021.6.18.0000,

 RESOLVE:

 

Art. 1°- Fica nomeada a Fiscalização/Gestão do Contrato TRE-PI nº 43/2022, doc. SEI N° 1626367, publicado no DOU nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022, doc. SEI N° 1626640, referente à prestação dos serviços de transporte de Policiais Militares para os Cartórios Eleitorais da Capital e interior do Estado visando a segurança nas Eleições Gerais 2022.

Art. 2° As atribuições da fiscalização técnica, tanto dos titulares como dos substitutos eventuais, deverão recair em servidores lotados na unidade interessada pelo serviço.

Art. 3º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teresina (PI), 13 de setembro de 2022.

 

Des. ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO I

 

COMPOSIÇÃO

 

gestão administrativa e técnica do contrato será realizada pelos servidores lotados na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT , indicados abaixo:

O servidor MARCELO VERAS ARAÚJO, matrícula TRE PI nº 242, SIDNEI ANTUNES RIBEIRO, matrícula TRE PI n° 204, e o servidor  ZOEL CASTRO ROSA, matrícula TRE-PI nº 179, todos como fiscais titulares administrativos e técnicos.

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES

 

FUNÇÕES ATRIBUÍDAS À GESTÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

 

I) Coordenar e acompanhar toda a execução do contrato, verificando a prestação dos serviços de forma a assegurar o cumprimento do contrato;

II) Exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do contrato;

III) Atestar a prestação dos serviços para os fins de pagamento da fatura mensal encaminhada pela CONTRATADA;

IV) Comunicar, formalmente, a Secretaria de Administração Orçamento e Finanças o descumprimento total ou parcial, por parte da contratada, das responsabilidades assumidas em contrato, indicando o dispositivo descumprido e sugerindo as medidas julgadas necessárias à regularização das faltas observadas;

V) Encaminhar documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências;

VI) Autuar e instruir, mediante autorização, procedimento administrativo para tratar de vigência contratual, reajustes, prorrogações, retenções de pagamentos  e para apuração de irregularidade por descumprimento total ou parcial do pacto, bem como para as demais situações ligadas à execução contratual;

VII) Manter atualizado o processo de execução do contrato, com as informações de ocorrências da execução do contrato;

VIII) Manifestar-se, formalmente, sobre aditivos e prorrogações do contrato;

IX) Cumprir e fazer cumprir nesta contratação, as determinações insertas na Resolução TRE-PI nº146/2008; Resolução TSE nº 23.234/2010 e Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, no que couber;

X) Registrar em livro e/ou arquivo digital as ocorrências, a fim de que se tenha o histórico de falhas porventura cometidas pela CONTRATADA e as providências da gestão e fiscalização do pacto para o saneamento das mesmas.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 172, de 16/09/2022