Portaria Presidência TRE/PI nº 833/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 833/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0003491-95.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 172, de 16/09/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 833/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 08 de setembro de 2022
Institui a Comissão do Disque-Eleições 2022, designa servidores para compô-la e determina prazo de funcionamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Despacho 2136 da Secretaria Judiciária (documento 1635449) e o Despacho 4533 da Diretoria-Geral deste Tribunal (documento 1625905), inclusos no Processo SEI nº 0003491-95.2022.6.18.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão do Disque-Eleições 2022 formada pelos servidores a seguir designados: I- Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino - Analista Judiciária - coordenadora da comissão II- Jorge Luis leite - Técnico Judiciário- Área Administrativa- membro da comissão III- José Alves Siqueira Filho - Analista Judiciário- Área Judiciária - membro da comissão IV- Jovita Maria Gomes Oliveira - Analista Judiciária, Área Apoio Especializado- Biblioteconomia V- Aline Patrícia de Melo Gomes Deolindo - Analista Judiciária- Área Judiciária, do TRE- MA, em exercício provisório neste Tribunal- membro da comissão VI- Maira Chaves Lages Watkins - Técnica Judiciária- Área Administrativa- membro da comissão
Art. 2º Fica designada a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD) para atender as demandas pertinentes à legislação e jurisprudência – Eleições 2022, durante o período eleitoral.
Art. 3º Determinar o funcionamento do Serviço Disque - Eleições 2022 na véspera e dias das Eleições 2022: 1º TURNO (período de 01/10/2022 e 02/10/2022) e em eventual 2º TURNO (período de 29/10/2022 e 30/10/2022).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 172, de 16/09/2022 |