Portaria Presidência TRE/PI nº 832/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 832/2022 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0015426-35.2022.6.18.8000 |
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Publicação |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 832/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de setembro de 2022 Dispõe sobre os sistemas corporativos vinculados à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, designando seus gestores. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno), Considerando as diretrizes fixadas no art. 3º, incisos III e V, da Resolução nº 320, de 10 de novembro de 2015, que dispõe sobre a instituição do Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas; Considerando os termos da Portaria nº 684, de 3 de julho de 2017, que dispõe sobre os papéis e responsabilidades relacionados às atividades de gestão dos sistemas informatizados no âmbito do TRE/PI; Considerando que o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL) foi descontinuado e substituído pelo Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo), conforme Provimento 7/2021 da Corregedoria Geral Eleitoral; e Considerando as indicações contidas no Processo SEI nº 0015426-35.2022.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Os sistemas corporativos vinculados à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí passam a ser exclusivamente os abaixo relacionados, ficando designados como gestores de negócio e técnicos os servidores elencados:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI |