Portaria Presidência TRE/PI nº 818/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 818/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0015978-97.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 198, de 24/10/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 818/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de setembro de 2022
Delega competência ao titular da Diretoria-Geral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe que a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência; CONSIDERANDO que a delegação de competência deve observar o que dispõem os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Diretoria-Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, à sua substituta/ao seu substituto, para decidir nas matérias a seguir relacionadas, após o percurso de todo o trâmite processual ou procedimental próprio perante as Unidades consultivas e/ou técnicas competentes: I - progressão funcional e promoção de servidora ou servidor que apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico; II - concessão de Adicional de Qualificação (AQ); III - apresentação intempestiva de atestado médico por servidora ou servidor; IV - substituição de funções comissionadas; V - validação da anotação de dados partidários inseridos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP; VI - reembolso pelo cumprimento de mandados; VII - reembolso de despesas com transporte intermunicipal em viagens a serviço; VIII - concessão e prestação de contas de suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto; IX - acertos financeiros com servidora/servidor ou ex-servidora/ex-servidor em débito com o erário que não envolva o reconhecimento de dívida de exercício anterior; X - destinação de bens patrimoniais extraviados e/ou inservíveis, com avaliação atual por Unidade/Zona até R$ 200,00 (duzentos reais); XI - apuração de responsabilidade conduzida pela Comissão Permanente de Sindicâncias (COSIND) que ensejem a aplicação das penalidades de advertência ou multa. Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada. Art. 3º Não se enquadram no objeto da presente delegação a edição de atos de caráter normativo e decisão de recursos administrativos. Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198, de 24/10/2022 |