Portaria Presidência TRE/PI nº 806/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 806/2022

Situação

REVOGADA PELA PORTARIA TRE Nº 419/2023

Origem

Processo Administrativo nº 0013362-52.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 160, de 30/08/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 806/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre práticas de sustentabilidade visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental com a implementação de medidas para racionalização do uso de copos descartáveis nas unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO  o disposto nos arts. 170 e 225 da Constituição Federal, que asseguram a defesa e preservação do meio ambiente, com ênfase no desenvolvimento sustentável; 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí estabeleceu, em seu Plano Estratégico, o valor institucional sustentabilidade e o objetivo estratégico de promover a sustentabilidade e a acessibilidade;

CONSIDERANDO os indicadores definidos no Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, por meio da Portaria nº 683, de 18 de outubro de 2021, dentre esses, o indicador “índice de consumo de copos plásticos descartáveis";

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas para racionalização e uso consciente de copos plásticos descartáveis visando à melhoria, neste Tribunal, do Índice de Desempenho Sustentável – IDS;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam instituídas as práticas de sustentabilidade visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental com a implementação de medidas para racionalização do uso de copos descartáveis nas unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2° A disponibilização de copos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias fica restrita ao público externo e, quando necessário, ao público interno, exclusivamente, em eventos de capacitação, ações de qualidade de vida, promoção da saúde e no evento da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso - Votação Paralela.

§ 1º O fornecimento de bebidas quentes e/ou frias a palestrantes, facilitadoras e facilitadores; professoras e professores; expositoras e expositores; mediadoras e mediadores e correlatos será realizado em recipientes reutilizáveis integrantes do acervo da Seção de Almoxarifado e Patrimônio.

§ 2º Situações excepcionais, devidamente justificadas e desde que seja destinado exclusivamente ao uso do público externo, serão analisadas pelo Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão e posterior decisão da Diretoria-Geral.

Art. 3º Os integrantes do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí utilizarão copos de vidro e xícaras disponibilizadas pelo órgão ou outro tipo de recipiente reutilizável.

Art. 4º Servidoras e servidores, estagiárias e estagiários e demais colaboradoras e colaboradores devem utilizar recipiente de uso pessoal disponibilizado pelo órgão, a exemplo, canecas sustentáveis e xícaras do acervo da Seção de Almoxarifado e Patrimônio ou, ainda, por opção, recipiente próprio.

Art. 5º As unidades da Secretaria deste Tribunal poderão solicitar à Seção de Almoxarifado, mensalmente, até no máximo cem copos para uso em situações de frequência de pessoas externas na unidade.

Art. 6º A aquisição de novos copos descartáveis e correspondente quantitativo ficam condicionados a uma avaliação conjunta do Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão, da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e da Diretoria-Geral deste Tribunal.

§ 1º A aquisição de copos descartáveis para atender às demandas acentuadas no art. 2º será de responsabilidade da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio em conjunto com a Seção de Almoxarifado e Patrimônio, cabendo a esta última o controle do quantitativo a ser distribuído.

§ 2º Os copos descartáveis de plástico para a finalidade desta Portaria, em novas aquisições, deverão ser substituídos por copos de material biodegradável, sempre que possível.

Art. 7º A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, por meio da unidade responsável, providenciará a remoção dos dispersores de copos descartáveis instalados nas dependências dos edifícios do Tribunal – sede e anexo –, exceto nos locais de circulação e atendimento ao público externo.

Parágrafo único. Caberá, ainda, à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças realizar instalação de bebedouros, purificador ou filtro em pontos estratégicos dos prédios sede e anexo para atender ao público externo com plena capacidade.

Art. 8º Diretora-Geral ou Diretor-Geral, Secretárias e/ou Secretários, Coordenadoras e/ou Coordenadores, Assessoras e/ou Assessores e demais detentoras e/ou detentores de cargo em comissão ou função de gestão devem ter o compromisso de fiscalizar e repassar orientações aos demais integrantes de suas respectivas áreas de atuação quanto às disposições desta Portaria.

Art. 9º Situações excepcionais serão submetidas à Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 160, de 30/08/2022