Portaria Presidência TRE-PI nº 528/2022
Identificação |
Portaria Presidência Nº 528/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0012726-86.2022.6.18.8000 |
Publicação |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 528/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 27 de julho de 2022
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões para garantir um ambiente tecnológico controlado e seguro de forma que ofereça as informações necessárias aos processos deste Tribunal; CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação; CONSIDERANDO as boas práticas de Governança de Tecnologia da Informação (TI) que visam garantir a disponibilidade e integridade dos ativos tecnológicos do TRE-PI; CONSIDERANDO a necessidade de agir de forma proativa e reativa a incidentes de segurança da informação; CONSIDERANDO que a credibilidade da instituição na prestação jurisdicional deve ser preservada; CONSIDERANDO as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR ISO IEC 27001:2013 e 27002:2013 que estabelecem, respectivamente, o sistema de gestão e o código de boas práticas em segurança da informação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); e CONSIDERANDO a Portaria n° 162, de 10 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou os Manuais e Protocolos de Prevenção, Tratamento, Crises e Investigação de Ilícitos Cibernéticos. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Processo de Prevenção, Tratamento de Incidentes, Gerenciamento de Crises e Investigação de Ilícitos Cibernéticos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Manual de Prevenção, Tratamento de Incidentes, Gerenciamento de Crises e Investigação de Ilícitos Cibernéticos, constante do doc. SEI 1580690, nos autos do Processo SEI 0012726-86.2022.6.18.8000. Art. 2° O processo, instituído nesta Portaria, deve ser revisado após 18 (dezoito) meses ou quando houver necessidade. Art. 3° Os casos não previstos no Manual de Prevenção, Tratamento de Incidentes, Gerenciamento de Crises e Investigação de Ilícitos Cibernéticos serão resolvidos pela Comissão de Segurança da Informação (CSI). Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente do TRE/PI
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