Portaria Presidência TRE/PI nº 464/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 464/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0010766-95.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 124, de 07/07/2022 |
Normas correlatas |
Alterado pela Portaria Presidência TRE/PI nº 456/2024 Alterado pela Portaria Presidência TRE/PI nº 331/2024 Revoga a Portaria Presidência TRE/PI nº 223/2021 Revoga a Portaria Presidência TRE/PI nº 256/2021 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 464/2022 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 30 de junho de 2022
Altera o Anexo Único da Portaria nº 223, de 15 de abril de 2021, publicada no DJE nº 71, de 20 de abril de 2021, que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para alterar a composição dos membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Despacho nº 3454 / 2022 - TRE/PRESI/DG, da Diretoria Geral, de 30 de junho de 2022 (documento 1574623), incluso no Processo SEI nº 0010766-95.2022.6.18.8000, Considerando a necessidade de atualizar a composição dos membros do Núcleo de Cooperação Judiciária em face da alteração de lotação de diversos componentes; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, nº 350, de 27 de outubro de 2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação técnica judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar a composição e a organização do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, objeto do art. 17 da Resolução CNJ nº 350/2020, instituído no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através da Portaria da Presidência TRE-PI nº 223/2020, com a finalidade de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas; Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária terá a seguinte composição, devidamente detalhada no anexo desta Portaria: I - um(a) desembargador(a) supervisor(a); II - um(a) juiz(a) coordenador(a), indicado(a) pelo(a) Presidente, com o(a) respectivo(a) substituto(a); III - um(a) servidor(a) lotado(a) na Secretaria Judiciária, indicado(a) pelo(a) Presidente, com o(a) respectivo(a) suplente; IV - um(a) servidor(a) lotado(a) na Corregedoria Regional Eleitoral, indicado(a) pelo Corregedor(a), com o respectivo suplente. Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI, em conformidade com o art. 7º da Resolução CNJ nº 350/2020, compõe a Rede Nacional de Cooperação, sendo-lhe facultado articular-se com os núcleos de outros tribunais do Piauí para compor Comitê Executivo Estadual. Art. 4º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária: I - definir o quantitativo e as funções dos Juízes de Cooperação, também denominados pontos de contato; II - designar, dentre os magistrados titulares das zonas eleitorais, os Juízes de Cooperação, com mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período; III - organizar reuniões periódicas entre os Juízes de Cooperação e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com outros Núcleos; IV - estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária; Parágrafo Único. O rol de magistrados e respectivas funções, bem como eventuais alterações, deverão ser comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça, Coordenador Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária no prazo de 10 (dez) dias, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do ponto de contato. Art. 5º Ficam revogadas a Portaria da Presidência TRE-PI nº 223/2021 e a Portaria da Presidência TRE-PI nº 256/2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador José James Gomes Pereira Presidente do TRE-PI, em exercício.
Anexo Único
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA: (Alterada pela Portaria Presidência nº 331/2024)
Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO – Supervisor; Dr. VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz Auxiliar da Presidência - Coordenador - Membro Titular; Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Teresina-PI - Juíza Eleitoral Coordenadora - Membro Substituto; WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOS, servidor lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal - Membro Titular; CARMEN LÚCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO, servidora lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal – Membro Suplente; HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal – Membro Titular; MARCELO RÉGIS DE VASCONCELOS, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal – Membro Suplente. Desembargador LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, membro da Corte - Supervisor; Juiz de Direito VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz Auxiliar da Presidência - Coordenador - Membro Titular; Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Teresina - Coordenadora - Membra Suplente; WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOSO, servidor lotado na Secretaria Judiciária - Membro Titular; CARMEN LÚCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO, servidora lotada na Secretaria Judiciária - Membra Suplente; HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral - Membro Titular; MARCELO RÉGIS DE VASCONCELOS, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral - Membro Suplente. (Alterada pela Portaria Presidência nº 331/2024) ANEXO ÚNICO (Alterado pela Portaria Presidência nº 456/2024) Composição do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI
Juiz de Direito LIRTON NOGUEIRA SANTOS, membro da Corte - Supervisor; Juiz de Direito VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz Auxiliar da Presidência - Coordenador - Membro Titular; Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Teresina - Coordenadora - Membra Substituta; WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOSO, servidor lotado na Secretaria Judiciária - Membro Titular; CARMEN LÚCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO, servidora lotada na Secretaria Judiciária - Membra Suplente; HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral - Membro Titular; MARCELO RÉGIS DE VASCONCELOS, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral - Membro Suplente Este texto não substitui o publicado no DJE nº 124, de 07/07/2022 |