Portaria Presidência TRE/PI nº 444/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 444/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0011322-97.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 118, de 29/06/2022 |
Normas correlatas |
Portaria Presidência TRE-PI nº 440/2021 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 444/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de junho de 2022
Altera a Portaria Presidência Nº 440/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 12 de julho de 2021, que "Estabelece a Política de Controle de Acessos e Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí".
O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0011322-97.2022.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 51 e 58 da Portaria Presidência Nº 440/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 51. Em ano não eleitoral, o serviço de acesso à rede VPN estará disponível no horário de 6h às 21h, em dias úteis. Parágrafo único. As solicitações de funcionamento do serviço de acesso à rede VPN, nos finais de semana e feriados, serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade interessada, para deliberação sobre sua autorização. ........................................................................... Art. 58. A Secretaria de Tecnologia da Informação poderá disponibilizar os serviços acessíveis pela internet aos usuários a partir do sítio do Tribunal sem a utilização de rede VPN. § 1º Os serviços acessíveis pela internet estarão disponíveis, em anos não eleitorais, no horário de 6h às 21h, em dias úteis; § 2º As solicitações de funcionamento dos serviços acessíveis pela internet, nos finais de semana e feriados, serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade interessada, para deliberação sobre sua autorização. Art. 2º A Portaria Presidência Nº 440/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar acrescida do arts. 51-A e 58-A: Art. 51-A. Em ano eleitoral, no período de 1º de julho até a diplomação dos candidatos eleitos, o funcionamento do serviço de acesso à rede VPN ocorrerá, nos dias úteis, no horário de 6h às 22h e, nos finais de semana e feriados, no horário de 6h às 18h. Parágrafo único. As solicitações de funcionamento do serviço de acesso à rede VPN fora dos horários estabelecidos no caput serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade interessada, para deliberação sobre sua autorização. ............................................................................ Art 58-A. Em ano eleitoral, no período de 1º de julho até a diplomação dos candidatos eleitos, o funcionamento dos serviços acessíveis pela internet ocorrerá, nos dias úteis, no horário de 6h às 22h e, nos finais de semana e feriados, no horário de 6h às 18h. Parágrafo único. As solicitações de funcionamento dos serviços acessíveis pela internet fora dos horários estabelecidos no caput serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade interessada, para deliberação sobre sua autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 118, de 29/06/2022 |