Portaria Presidência TRE/PI nº 444/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 444/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011322-97.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 118, de 29/06/2022

Normas correlatas

Portaria Presidência TRE-PI nº 440/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 444/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de junho de 2022

 

Altera a Portaria Presidência Nº 440/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 12 de julho de 2021, que "Estabelece a Política de Controle de Acessos e Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí".

 

O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0011322-97.2022.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 51 e 58 da Portaria Presidência Nº 440/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 51. Em ano não eleitoral, o serviço de acesso à rede VPN estará disponível no horário de 6h às 21h, em dias úteis.

Parágrafo único. As solicitações de funcionamento do serviço de acesso à rede VPN, nos finais de semana e feriados, serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade interessada, para deliberação sobre sua autorização.

...........................................................................

Art. 58. A Secretaria de Tecnologia da Informação poderá disponibilizar os serviços acessíveis pela internet aos usuários a partir do sítio do Tribunal sem a utilização de rede VPN.

§ 1º Os serviços acessíveis pela internet estarão disponíveis, em anos não eleitorais, no horário de 6h às 21h, em dias úteis;

§ 2º As solicitações de funcionamento dos serviços acessíveis pela internet, nos finais de semana e feriados, serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade interessada, para deliberação sobre sua autorização.

Art. 2º A Portaria Presidência Nº 440/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar acrescida do arts. 51-A e 58-A:

Art. 51-A. Em ano eleitoral, no período de 1º de julho até a diplomação dos candidatos eleitos, o funcionamento do serviço de acesso à rede VPN ocorrerá, nos dias úteis, no horário de 6h às 22h e, nos finais de semana e feriados, no horário de 6h às 18h.

Parágrafo único. As solicitações de funcionamento do serviço de acesso à rede VPN fora dos horários estabelecidos no caput serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade interessada, para deliberação sobre sua autorização.

............................................................................

Art 58-A. Em ano eleitoral, no período de 1º de julho até a diplomação dos candidatos eleitos, o funcionamento dos serviços acessíveis pela internet ocorrerá, nos dias úteis, no horário de 6h às 22h e, nos finais de semana e feriados, no horário de 6h às 18h.

Parágrafo único. As solicitações de funcionamento dos serviços acessíveis pela internet fora dos horários estabelecidos no caput serão submetidas à Diretoria-Geral pela unidade  interessada, para deliberação sobre sua autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 118, de 29/06/2022