Portaria Presidência TRE/PI nº 439/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 439/2022 |
Situação |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 21/2024 |
Origem |
Processo Administrativo nº 0011144-51.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 116, de 27/06/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 439/2022 TRE/PRESI/DG, de 22 de junho de 2022
Dispõe sobre medidas de racionalização no uso de papel A3 e A4 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os ditames constitucionais concernentes à defesa e à preservação do meio ambiente; Considerando o teor da Resolução nº 400, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; Considerando o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade e a acessibilidade" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026; Considerando os indicadores definidos no Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, por meio da Portaria TRE-PI nº 683, de 18 de outubro de 2021, dentre esses, o indicador “índice de racionalização do consumo de papel”; Considerando que grande parte dos Tribunais Eleitorais vem, sistematicamente, adotando boas práticas de redução do uso de papel na impressão de documentos; Considerando necessidade de implementação de práticas para racionalização no uso consciente de papel na impressão de documentos e cartazes, dentre outros, visando à melhoria do Índice de Desempenho de Sustentabilidade – IDS, deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídas medidas de racionalização no uso de papel A3 e A4 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º Para racionalização no uso de papel de que trata o art.1º serão adotadas as seguintes medidas nas unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais: I – impressão de documentos será somente no formato frente e verso; II – consulta a leis, códigos, resoluções, manuais, compêndios, revistas, relatórios e demais normas correlatas à Justiça Eleitoral e à Administração Pública será realizada tão somente por meio virtual, evitando-se a impressão desses documentos; III – materiais didáticos relacionados a cursos e eventos, manuais de procedimentos, relatórios e outros documentos de interesse da Justiça Eleitoral no Piauí deverão ser disponibilizados na intranet e encaminhados por e-mail às interessadas e aos interessados, evitando-se a impressão; IV – documentos obsoletos e inservíveis, que tenham sido impressos em um único lado, deverão ser aproveitados para anotações e rascunhos ou poderão ser encaminhados ao setor de Reprografia para confecção de blocos, com a mesma finalidade. V – mensagens eletrônicas deverão ser consultadas somente por meio virtual, sem realizar qualquer tipo de impressão. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da unidade competente, tomará as providências necessárias para que todas as impressoras da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais tenham como configuração padrão a impressão frente e verso. Art. 3º A edição de compêndios, relatórios e revistas será exclusivamente em meio virtual, salvo versão a ser impressa para disponibilização à Biblioteca deste Tribunal. §1º Revistas, compêndios e relatórios de gestão, dentre outros, deverão ser disponibilizados na internet ou intranet, conforme pertinência temática. §2º As impressões de que trata o caput do art. 3º, que excederem a mais de um exemplar, devem ser previamente autorizados pela Direção Geral. Art. 4º Materiais gráficos de divulgação, a exemplo, cartazes, devem ser confeccionados e impressos seguindo as diretrizes de racionalização de papel definidas nesta Portaria, observando, ainda, critérios de público alvo, período de veiculação e área de distribuição. Art. 5º No processo de planejamento das eleições, gerais ou municipais, as unidades envolvidas diretamente com atividades que exigem impressão de material – no período respectivo – deverão apresentar iniciativas (projetos ou planos de ação) visando à racionalização de papel. Art. 6º Os gestores das unidades e os chefes imediatos deverão fiscalizar e repassar orientações a sua equipe de trabalho para o pleno cumprimento desta Portaria. Art. 7º Situações excepcionais deverão ser submetidas à Direção Geral. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 116, de 27/06/2022 |