Portaria Presidência TRE/PI nº 438/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 438/2022 |
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Situação |
Revogada pela Portaria Presidência nº 88/2024 |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0010716-69.2022.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 115, de 24/06/2022 |
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Normas correlatas |
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Observação |
Texto Original (Formato PDF) | ||||||||||
Texto |
Portaria Presidência Nº 438/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de junho de 2022 Institui a Comissão Permanente de Segurança no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do art. 12 da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Resolução n° 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, prevendo, em seu artigo 12, a instituição de comissões permanentes de segurança nos tribunais eleitorais, integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial; e RESOLVE:
Art. 2° À Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI compete: I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos; II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional; III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvida a unidade de segurança institucional, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência. Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 677/2020 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 14 de agosto de 2021, publicada no DJE n° 152, de 17/08/2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 22 de Junho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 115, de 24/06/2022 |