Portaria Presidência TRE/PI nº 393/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 393/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0011300-73.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 109, de 15/06/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 393/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 08 de junho de 2022
Institui Grupo de Trabalho- GT destinado à atualização/elaboração do Manual de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de atualização/elaboração do Manual de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em consonância com com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), com a Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça e com as prescrições do Tribunal de Contas da União; Considerando as indicações do Despacho 3168, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (documento 1554925), o Despacho 3676, da Secretaria de Gestão de Pessoas (documento 1558284) e o Despacho nº 2986, da Diretoria-Geral deste Tribunal (documento 1556737), inclusos nos autos do SEI n° 0011300-73.2021.6.18.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho-GT para a atualização/elaboração do Manual de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que passa a ser constituído pelos seguintes servidores:
I- Aline Patrícia de Melo Gomes Deolindo, Analista Judiciária, Área Judiciária - representante da COCONP; II- Sidnei Antunes Ribeiro, Analista Judiciário- Área Administrativa - representante da COAAD; III- Rafael Coelho Ramalho, Técnico Judiciário, Área Administrativa - representante da AJURSAOF; IV- Fabiano Rodrigues Mendonça Miranda, Analista Judiciário, Área Administrativa- Contabilidade - representante da COOF; V- Miran Vieira de Sousa Silva, Técnica Judiciária, Área Administrativa - representante do GABSAOF.
Art. 2º O desenvolvimento dos estudos e trabalhos concernentes à atualização/elaboração do Manual de Contratações será coordenado pela Coordenadoria de Contratações e Patrimônio (COCONP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 109, de 15/06/2022 |