Portaria Presidência TRE/PI nº 376/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 376/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0011991-87.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 102, de 06/06/2022 |
Normas correlatas |
Resolução TRE-PI n° 32/1997 (atualização) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 376/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 02 de junho de 2022
Institui Comissão destinada à atualização da Resolução TRE-PI n° 32/1997, que disciplina as normas procedimentais para apuração de infrações legais e contratuais ensejadoras da aplicação das sanções administrativas capituladas nos artigos 86 a 88, da Lei n° 8.666/93 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o significativo lapso temporal desde a edição da Resolução TRE-PI n° 32/1997, bem como a necessidade de sua atualização de acordo com as atuais normas constitucionais e legais; Considerando o Parecer nº 1030 (documento 1493785), bem como o Despacho n° 2805 (documento 1537169) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, respectivamente datados de 8 de abril de 2022 e 23 de maio de 2022, o Despacho nº 2873 da Diretoria-Geral, de 31 de maio de 2022 (documento 1548876) e a Decisão da Presidência nº 627/2022 (documento 526475), inclusos nos autos do SEI n° 0011991-87.2021.6.18.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão para a atualização da Resolução TRE-PI n° 32/1997, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que passa a ser constituída pelos seguintes membros do Quadro Efetivo deste Regional: I. RAFAEL COELHO RAMALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa - membro titular e responsável pela presidência dos trabalhos; II. PAULO JORGE CORREIA FERRO, Analista Judiciário, Área Judiciária - membro titular; III. JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária - membro titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 102, de 06/06/2022 |