Portaria Presidência TRE/PI nº 306/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 306/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0008087-25.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE de 03/05/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 306/2022 TRE/PRESI, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre o suporte presencial e/ou remoto às atividades das Zonas Eleitorais. CONSIDERANDO a disposição contida no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO, ainda, a Decisão proferida pela Presidência, no processo SEI nº0008087-25.2022.6.18.8000
RESOLVE: Art. 1° - As servidoras e os servidores ocupantes das funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas, de que trata o § 1º do art. 9º da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, prestarão, excepcionalmente, suporte presencial e/ou remoto às atividades cartorárias das Zonas Eleitorais. parágrafo único - as atividades eventualmente prestadas pelas servidoras e servidores mencionados no caput, não se confundem com as atribuições disciplinadas na Resolução TRE/PI nº 442/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 29 de abril de 2022.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/05/2022 |