Portaria Presidência TRE/PI nº 292/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 292/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0007880-26.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJe n° 76, de 29/04/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 292/2022 TRE/PRESI, de 27 de abril de 2022
Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação institucional e social no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o princípio constitucional da igualdade, expressamente disposto no caput e inciso I do art. 5º da Constituição Federal; Considerando o teor da Resolução nº 376, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a obrigatoriedade da flexão de gênero nas nomeações de profissões e outras designações; Considerando que este Tribunal estabeleceu em seu Plano Estratégico o valor institucional valorização das pessoas; e o objetivo estratégico aperfeiçoar a comunicação interna e externa; RESOLVE: Art. 1° As unidades administrativas e judiciárias deverão adotar o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação institucional e social no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Parágrafo único. A obrigatoriedade da flexão de gênero de que trata o caput deste artigo aplica-se aos desembargadores e às desembargadoras; aos juízes e às juízas; aos servidores e às servidoras; aos assessores e às assessoras; aos terceirizados e às terceirizadas; aos estagiários e às estagiárias e a outras denominações. Art. 2° As unidades responsáveis pela elaboração de minutas de Resolução ou Portarias deverão observar rigorosamente os critérios de flexão de gênero no inteiro teor do conteúdo que as definem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 27 de abril de 2022.
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJe n° 76, de 29/04/2022 |