Portaria Presidência TRE/PI nº 1100/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1100/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0019220-64.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 03 de 11/01/2023

Normas correlatas

Portaria nº 440/ 2022 (REVOGADA)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1100/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, de caráter multidisciplinar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, que define como objetivo fundamental “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, ainda, o disposto no caput do art. 5º da supracitada Constituição – “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, à liberdade e à igualdade;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre “o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência” nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que este Tribunal estabeleceu em seu Plano Estratégico o valor institucional “valorização das pessoas”; e o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade e a acessibilidade”;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 376, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissões ou outras designações, e o art. 2º da Portaria TRE-PI nº 292, de 27 de abril de 2022, que determina às unidades, quando da elaboração de Resoluções e Portarias, observarem os critérios de flexão de gênero;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade na definição de diretrizes para atuação deste Tribunal na melhoria da acessibilidade e inclusão às magistradas, magistrados, servidoras, servidores, eleitoras,  eleitores, cidadãs e cidadãos que buscam os serviços da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI, de caráter multidisciplinar, responsável pela proposição, em nível estratégico, de ações prioritárias para fomentar a acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2° A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em observância ao art. 25 da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, será constituída pelos seguintes integrantes:

I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência (magistrado);

II – Titular da Diretoria-Geral (da área de gestão estratégica);

III – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (da área de gestão de pessoas);

IV – Titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (da área de gestão estratégica);

V – Titular da Coordenadoria de Apoio Administrativo (da área administrativa e manutenção predial);

VI – Titular da Seção de Desenvolvimento e Soluções Corporativas (da área de tecnologia da informação);

VII – Representante do Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão (das áreas de acessibilidade e inclusão);

VIII – Representante da unidade de Engenharia e Arquitetura (da área de engenharia e arquitetura);

IX – Coordenador(a) do GT Mesários do TRE-PI (especialidade em eleições);

X – Servidor(a), em efetivo exercício, com deficiência ou mobilidade reduzida (atendimento do parágrafo único do art. 25, da Resolução CNJ nº 401/2021), escolhido pelo Presidente, para representar as pessoas com deficiência.

§ 1º  A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será presidida pelo integrante relacionado no inciso I do art. 2º desta Portaria.

§ 2º A descrição do cargo e lotação do servidor mencionado no inciso X do art. 2º anterior constará do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° São atribuições da CPAI, em consonância com o disposto nos arts. 26, 29 e 33 da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça:

I – propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico, as ações de acessibilidade e inclusão relacionadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do Tribunal por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – propor, em nível estratégico, ações de acessibilidade comunicacional, tecnológica, arquitetônica e urbanística, e em serviços;

III – propor, em nível estratégico, ações para cumprimento dos indicadores de desempenho da área de acessibilidade e inclusão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV – propor à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e

V – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no Tribunal.

Art. 4º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão realizará reuniões ordinárias, semestralmente, ou extraordinárias conforme demandas urgentes relacionadas à temática das atribuições elencadas no art. 3º desta Portaria.

Parágrafo único. A pauta e a respectiva ata de cada reunião, constando relação dos participantes, deverão ser disponibilizadas no portal da “Transparência e Prestação de Contas” deste Tribunal.

Art. 5º As reuniões serão realizadas com o quórum mínimo de metade mais um dos membros.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 440, de 22 de junho de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO ÚNICO

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - CPAI

Servidor indicado pelo Presidente do TRE-PI nos termos do inciso X do art. 2º desta Portaria

 

- Cleofo Ferreira da Silva, Assistente I da Assessoria Jurídica da Presidência, servidor representante das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enquadrado no parágrafo único do art. 25 da Resolução CNJ nº 401/2021.

- Iracema Lobo Lima, Coordenadora de Auditoria Interna, servidora suplente do representante das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enquadrado no parágrafo único do art. 25 da Resolução CNJ nº 401/2021.







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 03 de 11/01/2023