Portaria Presidência TRE/PI nº 1099/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 1099/2022 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0023601-18.2022.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº11 de 23/01/2023 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1099/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 16 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa - IN nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO a Decisão Normativa – DN TCU nº198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2022, incluindo auditoria e certificação de contas, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º, art. 8º inciso III e § 3º; e art. 9º, § 3º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Relatório de Gestão 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em formato integrado e dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, assim como a inserção da Prestação de Contas do exercício de 2022 no portal da internet; CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes e deliberações contidas no Processo SEI 0023601-18.2022.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1° As unidades administrativas abaixo prestarão informações para a elaboração do Relatório de Gestão 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:
§ 1º Cada unidade indicada no caput deste artigo será representada por um(a) servidor(a), na forma do Anexo I desta Portaria, que atuará como interlocutor junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, auxiliando na elaboração dos respectivos conteúdos setoriais que farão parte do Relatório de Gestão, e terá como revisor, preferencialmente, o titular da unidade administrativa que representa. § 2º Os conteúdos setoriais produzidos pelos interlocutores e revisores devem observar as diretrizes de elaboração do Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 198, de 23 de março de 2022, e com o art. 4º, incisos I a X, da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020. § 3º O Relatório de Gestão deverá conter gráficos, infográficos, tabelas e demais figuras que possam ilustrar e facilitar a visualização e entendimento de dados inseridos pelas referidas unidades. § 4º A diagramação final do Relatório de Gestão ficará sob a responsabilidade do Serviço de Reprografia, vinculado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; Art. 2º As servidoras e os servidores de que trata o art. 1º ficarão atentos aos prazos e obedecerão ao cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio do processo específico do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, utilizado no TRE-PI. Art. 4º As informações que devem compor o Relatório de Gestão serão encaminhadas à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, observados os prazos estabelecidos no Anexo II. Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 1038/2019, de 10 de dezembro de 2019. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES
Servidores responsáveis pela elaboração e revisão dos conteúdos setoriais
ANEXO II Cronograma de Elaboração do Relatório de Gestão 2022
Este texto não substitui o publicado no DJE nº11 de 23/01/2023 |