Portaria Presidência TRE/PI nº 1052/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1052/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0004832-23.2022.6.18.8012

Publicação

DJE nº 4, de 12/01/2023

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 386/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 1052/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022



Regulamenta o artigo 20 da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020, para fixar os critérios das estruturas física e tecnológica para a realização do teletrabalho.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e


Considerando a disposição contida no §1º do art. 20 da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020;


Considerando as deliberações proferidas no autos do Processo SEI nº 0004832-23.2022.6.18.8012;


RESOLVE:


Art. 1º Ficam aprovados os critérios mínimos das estruturas física e tecnológica necessárias para a realização do teletrabalho, de acordo com os parâmetros aprovados nos Anexos I e II desta Portaria.


Art. 2º A servidora e o servidor que requererem o regime de teletrabalho deverão instruir o processo com a declaração do Anexo III desta Portaria, responsabilizando-se pela adequação da instalação onde será realizado o teletrabalho, certificando que atende as exigências ergonômicas e tecnológicas de que trata o art. 20 da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020.

Parágrafo único. A exigência do preenchimento da declaração de que trata o caput deste artigo aplica-se aos pedidos e prorrogações de regime de teletrabalho já deferidos, mesmo antes da vigência desta Portaria.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do TRE-PI


ANEXO I
CRITÉRIOS DA ESTRUTURA FÍSICA PARA O TELETRABALHO
Para que o servidor tenha seu pedido de teletrabalho deferido, o interessado deverá providenciar a estrutura física com a exigências ergonômicas abaixo indicada:
a)Mobiliário:
a1) Cadeira com suporte à coluna lombar, giratória, estofada, com espaldar médio, sem braços, com rodízios e dotada de mecanismo amortecedor e regulador do assento e do encosto.
b1) Mesa com altura de 72 a 75 cm, profundidade de no mínimo 75 cm, superfície fosca ou semifosca (sem reflexão) e bordas de contato arredondadas (sem quinas vivas).
b) Luminosidade: Iluminação uniforme do ambiente, sendo que o monitor deve está posicionado de forma que a parte mais iluminada do ambiente esteja perpendicular à tela.
o) Espaço Físico: Espaço reservado na residência para a estação de trabalho.


ANEXO II
CRITÉRIOS DA ESTRUTURA TECNOLÓGICA PARA O TELETRABALHO
Para que o servidor tenha seu pedido de teletrabalho deferido, o interessado deverá providenciar a estrutura tecnológica abaixo indicada:
a) Computador:
a1) Processador: capacidade de atingir pelo menos 3,0 GHz por núcleo;
a2) Memória: mínimo de 8 GB;
a3) Armazenamento: disco rígido (HD) de, no mínimo, 500GB, ou SSD de, no mínimo, 250GB.
b) Conectividade:
b1) Conexão de internet estável, com capacidade suficiente para as atividades desempenhadas;
b2) Um software antivírus instalado e atualizado, de preferência, sem ser versão gratuita.
b3) Certificado VPN válido.

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Eu, ____________________________, matrícula_________, ocupante do cargo de _______________, DECLARO, para fins de atendimento ao disposto no §1ª do art. 20 da Resolução TRE/Pl nº 386, de de 17 de março de 2020, que disponho de espaço físico, de mobiliário e de estrutura de informática para executar minhas atividades laborais em regime de teletrabalho, cujas estruturas física e tecnológica estão de acordo com as especificações contidas nos Anexos I e II da Portaria Presidência Nº 1052/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de novembro de 2022, comprometendo-me a manter as condições do local adequadas durante todo o período em que eu estiver laborando no regime de teletrabalho.
__________________, _______de ______ de 20__.

(Assinatura Eletrônica)





Este texto não substitui o publicado no DJE 4, de 12/01/2023.

Acesso rápido