Portaria Presidência TRE/PI nº 1049/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1049/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0022801-87.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 226, de 02/12/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1049/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de novembro de 2022

 

Disciplina o funcionamento do expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos Cartórios Eleitorais durante o recesso forense de 2022/2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte;

CONSIDERANDO a regulamentação oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações decorrentes da Resolução nº 152, de 6 de julho de 2012);

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno do TRE/PI (art. 16, incisos X e XXXII, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, e alterações posteriores);

CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal proferida nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 2063/2013, onde resta assentada a competência dos Juízes e Promotores Eleitorais para a adoção de providências à frente das Zonas Eleitorais pelas quais respondem durante o recesso natalino;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Resolução nº 23.478, de 10 de maio de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º As unidades da Secretaria do Tribunal envolvidas com os processos que resultam no pagamento de despesas referentes ao corrente exercício, bem como com eventual expediente forense de caráter urgente (art. 128, parágrafo único, do Regimento Interno do TRE/PI), funcionarão, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, apenas em regime de plantão.

§ 1º Durante o período fixado no caput, os plantonistas serão submetidos a uma jornada diária de até 4 (quatro) horas, que deverá ser cumprida no intervalo de 8h as 13h.

§ 2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período discriminado no caput deste artigo, exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes.

§ 3º O plantão será prestado em sistema de rodízio entre os servidores das respectivas unidades, previamente autorizados, observando até 50% da força de trabalho de cada unidade por dia.

§ 4º O servidor também poderá ser convocado pela chefia imediata para o desempenho de atividades de caráter inadiável apenas em parte do período de recesso forense.

Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária, as horas trabalhadas durante o recesso forense, desde que autorizadas pela Diretoria-Geral e homologadas pelo Presidente, serão convertidas em pecúnia, observando-se o limite máximo diário de 4 (quatro) horas e mensal de 48 (quarenta e oito) horas no mês dezembro de 2022, e 20 (vinte) horas no mês de janeiro de 2023.

§ 1º As horas que excederem ao limite de que trata o caput, ou realizadas em horário diverso do estabelecido no § 1º do art. 1º, não serão consideradas para qualquer finalidade, salvo se houver autorização expressa do Diretor-Geral, em casos excepcionais em que a não continuidade da jornada possa acarretar dano grave ou de difícil reparação às atividades do Tribunal, ocasião na qual poderão ser registradas em banco de horas.

§ 2º O pagamento das horas extras laboradas no período de recesso, por se tratar de situação na qual o servidor é convocado para trabalhar no feriado, independe de eventuais afastamentos ocorridos nos meses de dezembro e janeiro (férias, compensação, licenças médicas, trabalho remoto, etc.).

§ 3º O cômputo do serviço extraordinário será realizado por meio da marcação no sistema de ponto biométrico, não se admitindo outra forma de registro para essa finalidade.

§ 4º As horas não pagas por eventual falta de disponibilidade orçamentária, realizadas dentro do limite e no horário de funcionamento previstos no caput, serão automaticamente depositadas em banco de horas dos servidores.

Art. 3º Não haverá plantão judicial no primeiro grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense.

Parágrafo único. Os Juízes e Promotores eleitorais permanecerão à frente de suas respectivas Zonas Eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões deste Tribunal que exijam suas presenças.

Art. 4º Até o dia 13 de dezembro, impreterivelmente, cada Secretaria e unidade independente encaminhará à Diretoria-Geral a escala dos servidores que irão prestar serviços no período do recesso forense, para apreciação.

Art. 5º Não haverá funcionamento do Tribunal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser realizado serviço extraordinário nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022, desde que seja autorizado previamente pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE 226, de 02/12/2022