Portaria Presidência TRE/PI nº 1048/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 1048/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0022795-80.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 225, de 01/12/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1048/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de novembro de 2022
Determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.644, de 28 de novembro de 2022, do Governo do Estado do Piauí, que determina o uso obrigatório de máscara em todo o Estado do Piauí, em ambientes fechados, públicos ou privados, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da Covid-19; RESOLVE: Art. 1º Determinar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 225, de 01/12/2022 |