Portaria Presidência TRE/PI nº 1048/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1048/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0022795-80.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 225, de 01/12/2022

Normas correlatas

Portaria Presidência Nº336/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1048/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de novembro de 2022

 

Determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.644, de 28 de novembro de 2022, do Governo do Estado do Piauí, que determina o uso obrigatório de máscara em todo o Estado do Piauí, em ambientes fechados, públicos ou privados, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 225, de 01/12/2022