Portaria Presidência TRE/PI nº 1046/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 1046/2022, de 28 de novembro de 2022. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0021697-60.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 225, de 01/12/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1046/2022 TRE/PRESI/DG/STI, de 28 de novembro de 2022 Dispõe sobre o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação 2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e Considerando a necessidade de um efetivo planejamento nos processos de aquisições e contratações de serviços e o alinhamento com o planejamento orçamentário anual do TRE-PI; Considerando o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira expressa no Plano Estratégico do TRE-PI; Considerando o Art. 7º da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão devem constar no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação; Considerando a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; Considerando a Portaria TRE-PI n° 728/2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Considerando a decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 0017821-97.2022.6.18.8000; Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê de Gestão Estratégica – CONGEST, em reunião ocorrida no dia 10 de novembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Determinar que as contratações de soluções de tecnologia da informação, propostas para o exercício de 2023, sejam realizadas conforme o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, constante do anexo único desta Portaria. Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral. Art. 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 4º As necessidades de alteração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser apreciadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Presidente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI PLANO DE CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TI 2023 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 1046/2022 Este texto não substitui o publicado no DJE n° 225, de 01/12/2022. |