Portaria Presidência TRE/PI nº 1031/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 1031/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0022060-47.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 221, de 25/11/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1031/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 21 de novembro de 2022
Altera o feriado do dia 8 de dezembro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de feriado no dia 8 de dezembro de 2022 (quinta-feira), Dia da Justiça (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com as alterações decorrentes da Lei nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979); CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 838/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de dezembro de 2021, que instituiu o Calendário de feriados para o ano de 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0022060-47.2022.6.18.8000;
RESOLVE: Art. 1º Fica adiado o feriado do dia 8 de dezembro de 2022 (quinta-feira), Dia da Justiça (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com as alterações da Lei nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979), para o dia 19 de dezembro de 2022 (segunda-feira). Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 19 de dezembro de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 221, de 25/11/2022 |