Portaria Presidência TRE/PI nº 1030/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1030/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0022016-28.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 221, de 25/11/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1030/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 21 de novembro de 2022

 

Fixa o expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, e

CONSIDERANDO as deliberações proferidas nos autos do Processo SEI nº 0022016-28.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, excepcionalmente, o horário de expediente interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Secretaria, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor) e de atendimento ao público externo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, nos seguintes termos:

I – nos dias de jogo programado para as 12h, o expediente será das 7h às 11h;

II – nos dias de jogo programado para as 13h, o expediente será das 7h às 12h;

III – nos dias de jogo programado para as 16h, o expediente será das 7h às 14h.

Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários de expediente previstos no caput poderão ser revistos.

 Art. 2º Havendo débito de carga horária mensal decorrente da diferença entre a jornada diária normal e o horário estabelecido no art. 1º, será observado o disposto no art. 8º da Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, c/c art. 10 da Resolução nº 298, de 18 de dezembro de 2014, com redação dada pela Resolução nº 397, de 10 de agosto de 2020, sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas situações de que trata o art. 1º.

Art. 3º Os prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias mencionados no art. 1º, quando se tratar de ato que exija comparecimento presencial, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 10, § 1º, e Código de Processo Civil, arts. 213, caput, e 224, § 1º).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 221, de 25/11/2022