Portaria Presidência TRE/PI nº 1025/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1025/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0021961-77.2022.6.18.8000

Publicação

DJe nº 220, de 24/11/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1025/2022 TRE/PRESI/DG/SJ, de 19 de novembro de 2022

Disciplina o procedimento referente à apresentação em mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta, das prestações de contas eleitorais atinentes às Eleições Gerais de 2022 das candidatas e dos candidatos eleitos, bem como dos suplentes que serão diplomados em 16.12.2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Resolução TRE-PI nº 387, de 27 de março de 2020, que instituiu as sessões de julgamento por meio de videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e disciplinou o seu procedimento;

CONSIDERANDO a exitosa experiência já verificada nesta eleição no julgamento de processos em matéria de propaganda eleitoral e de registro de candidatura;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, bem como a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;

CONSIDERANDO que 13.12.2022 é o último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos e dos suplentes que serão diplomados na sessão de 16.12.2022 (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78);

R E S O L V E:

Art. 1º No período de 21 de novembro a 19 de dezembro de 2022, as prestações de contas eleitorais referentes às Eleições Gerais de 2022 das candidatas e dos candidatos eleitos, bem como dos suplentes que serão diplomados em 16.12.2022, podem ser apresentadas em mesa para julgamento independentemente de publicação de pauta.

Art. 2º A Secretaria Judiciária providenciará a disponibilização na página do TRE-PI da relação dos feitos a serem apreciados até as 11 horas do dia da sessão, caso esta se realize no turno vespertino, ou até as 19 horas do dia anterior, caso se realize no turno matutino.

Art. 3º A advogada ou advogado que tiver interesse em participar da sessão, inclusive para fazer uso da palavra para sustentação oral e para esclarecer eventuais questões de fato, deverá encaminhar o pedido pelo Formulário disponível na página do TRE-PI na internet (http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/pautas-e-atas-das-sessoes/solicitacao-de-sustentacao-oral-para-as-sessoes-por-videoconferencia-1), com antecedência mínima de 1 hora do início da sessão, quando receberá as instruções de acesso ao evento.

Art. 4º Os acórdãos serão publicados na sessão em que os processos forem julgados, salvo determinação do plenário em sentido diverso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 220, de 24/11/2022