Portaria Presidência TRE/PI nº 1020/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 1020/2022 |
Situação |
Revogada |
Origem |
Processo Administrativo nº 0019173-90.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 217, de 21/11/2022 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria TRE-PI nº 419/2024 Portaria Presidência TRE-PI Nº 1400/2018 (modificada) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1020/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 17 de novembro de 2022
Modifica a Portaria Presidência Nº 1400/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 26 de novembro de 2018, que disciplina as férias dos servidores do TRE-PI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do normativo interno ao sistema de marcação de férias disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º O caput e §§ 2º e 3º do art. 12 da Portaria Presidência Nº 1400/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 26 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 12. A marcação e a alteração das férias serão feitas pelo próprio servidor, com anuência da chefia imediata, por meio de programa disponível na intranet, observando-se a conveniência administrativa, conjugada, se possível, com o interesse pessoal (NR). .................................................................... § 2º O pedido de antecipação do primeiro período de férias, por interesse do servidor, deve ser formulado por meio do sistema próprio, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do novo período de usufruto, ficando condicionado à anuência da chefia imediata, devendo constar a remarcação dos novos períodos e, no caso de adiamento do primeiro período, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias será contado da data do início das férias previamente programadas. (NR) § 3º Não haverá requisito temporal para alteração de férias dos demais períodos, quando fracionadas, desde que requeridas antes do início do período agendado, devendo apenas constar autorização da chefia imediata. (NR) Art. 2º Inclui o § 6º ao art. 12 da Portaria Presidência Nº 1400/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 26 de novembro de 2018: § 6º Fica dispensada a observância do prazo previsto nos § 2º do art.12 desta Portaria nas seguintes hipóteses: I – licença para tratamento da própria saúde; II – licença por motivo de doença em pessoa da família; III – licença à gestante, à adotante e à paternidade; IV – licença por acidente em serviço; V – ausência ao serviço decorrente de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; VI – casamento; VII – alteração por necessidade do serviço, devidamente justificada pela chefia imediata e autorizada pelo Diretor-Geral. Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 5º do art. 12 da Portaria Presidência Nº 1400/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 26 de novembro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 217, de 21/11/2022 |