Portaria Presidência nº 925/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 925/2022, de 20 de outubro de 2022. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0019719-48.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 198 de 24/10/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 925/2022 TRE/PRESI/DG/STI, de 20 de outubro de 2022 Dispõe sobre a regulamentação da Metodologia de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal, CONSIDERANDO, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído por meio da Portaria TRE-PI nº 491/2021, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Metodologia de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação (MGP-TI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O desenho do processo, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam da Metodologia de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação, Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar que a Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja realizada com base na Metodologia descrita no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º A Metodologia de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação deverá ser revisada anualmente, ou quando necessário, pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI). Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 925/2022 Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198 de 24/10/2022. |