Portaria Presidência nº 132/2022
Identificação |
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Situação |
Revogada |
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Publicação |
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Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência nº 1045/2022 |
Observação |
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Texto |
PORTARIA PRESIDÊNCIA № 132/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o quanto disposto nos incisos I e VI do art. 15, e inciso I do art. 35 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2014 (Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde deste Regional); CONSIDERANDO o Parecer nº 511 da Coordenadoria Técnica, de 23 de fevereiro de 2022 (documento 1451824), e a Decisão nº 229 da Presidência deste Regional, de 24 de fevereiro de RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, como teto do valor relativo ao reembolso por despesa custeada com plano de saúde privado por beneficiário do Programa de Assistência à Saúde deste Regional, o valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais). Art. 2º O teto fixado na presente Portaria poderá ser extrapolado ao final do exercício financeiro, caso haja sobras orçamentárias. Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 518, de 08 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. (Assinado Eletronicamente) |