Portaria Presidência nº 132/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 132/2022

Situação

Revogada

Origem

Publicação

Normas correlatas

Revogada pela Portaria Presidência nº 1045/2022

Observação

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Texto

PORTARIA PRESIDÊNCIA № 132/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022


Altera o teto de reembolso dos Planos de Saúde Privados contratados pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, fixado pela Portaria TRE-PI nº 518, de 08 de junho de 2020.


O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o quanto disposto nos incisos I e VI do art. 15, e inciso I do art. 35 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2014 (Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde deste Regional);

CONSIDERANDO o Parecer nº 511 da Coordenadoria Técnica, de 23 de fevereiro de 2022 (documento 1451824), e a Decisão nº 229 da Presidência deste Regional, de 24 de fevereiro de
2022 (documento 1453657), inclusos no Processo SEI nº 0003319-56.2022.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, como teto do valor relativo ao reembolso por despesa custeada com plano de saúde privado por beneficiário do Programa de Assistência à Saúde deste Regional, o valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).

Art. 2º O teto fixado na presente Portaria poderá ser extrapolado ao final do exercício financeiro, caso haja sobras orçamentárias.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 518, de 08 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.



(Assinado Eletronicamente)
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Presidente do TRE/PI


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