Portaria Presidência nº 1045/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1045/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0003319-56.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 224, de 30/11/2022

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 261/2013

Revoga a Portaria TRE/PI nº 132/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA PRESIDÊNCIA № 1045/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o teto de reembolso dos Planos de Saúde Privados contratados pelos servidores do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 132, de 25 de fevereiro de 2022.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o quanto disposto nos incisos I e VI do art. 15, e inciso I do art. 35 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2014 (Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde deste Regional);

CONSIDERANDO o Parecer nº 3833 da Coordenadoria Técnica, de 08 de novembro de 2022
(documento 1702594), e a Decisão nº 2053 da Presidência deste Regional, de 25 de novembro de
2022 (documento 1717177), inclusos no Processo SEI nº 0003319-56.2022.6.18.8000,


RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, como teto do valor relativo ao reembolso por despesa custeada com plano de
saúde privado por beneficiário do Programa de Assistência à Saúde deste Regional, o valor de R$ 753,93 (setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).

Art. 2º O teto fixado na presente Portaria poderá ser extrapolado ao final do exercício financeiro,
caso haja sobras orçamentárias.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 132, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

(Assinado Eletronicamente)

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



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