Portaria Presidência TRE/PI nº 840/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 840/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0018961-06.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 237 de 16/12/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 840/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 15 de dezembro de 2021

Disciplina o funcionamento do expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos Cartórios Eleitorais durante o recesso forense de 2021/2022.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte;

CONSIDERANDO a regulamentação oriunda do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações decorrentes da Resolução CNJ nº 152, de 06 de julho de 2012);

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal (art. 16, incisos X e XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005);

CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal proferida nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD n. 2063/2013, onde resta assentada a competência dos Juízes e Promotores Eleitorais para a adoção de providências à frente das zonas eleitorais pelas quais respondem durante o recesso natalino;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral; e,

CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica (documento 1400494), de 10 de dezembro de 2021, e a Decisão nº 5455 (documento 1403286), de 14 de dezembro de 2021, inseridas nos autos do Processo SEI nº 0018961-06.2021.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As unidades da Secretaria do Tribunal funcionarão, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, apenas em regime de plantão.

§ 1º Durante o período fixado no caput os plantonistas serão submetidos a uma jornada diária de até 5 horas, que deverá ser cumprida no intervalo de 07h as 13h.

§ 2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período discriminado no caput deste artigoexceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes.

§ 3º O plantão poderá ser prestado em sistema de rodízio entre os servidores das respectivas unidades.

§ 4º O servidor também poderá ser convocado pela chefia imediata para o desempenho de atividades de caráter inadiável apenas em parte do período de recesso forense.

§ 5º Não será autorizado o gozo de recesso fora do prazo estabelecido no caput deste artigo para servidores que se encontrem afastados de suas funções regulares por motivo de férias ou licenças de qualquer natureza.

 

Art. 2º. Havendo disponibilidade orçamentária, as horas trabalhadas durante o recesso forense, desde que autorizadas pela Diretoria-Geral, serão convertidas em pecúnia, observando-se o limite máximo diário de 5 (cinco) horas e mensal de 55 (cinquenta e cinco) horas no mês dezembro de 2021 e 20 (vinte) horas no mês de janeiro de 2022.

§ 1º. As horas que excederem ao limite de que trata o caput, ou realizadas em horário diverso do estabelecido no §1º do art.1º, não serão consideradas para qualquer finalidade, salvo se houver autorização expressa do Diretor-Geral, em casos excepcionais em que a não continuidade da jornada possa acarretar dano grave ou de difícil reparação às atividades do tribunal, ocasião na qual poderão ser registradas em banco de horas.

§ 2º O pagamento das horas extras laboradas no período de recesso, por se tratar de situação na qual o servidor é convocado para trabalhar no feriado, independe de eventuais afastamentos ocorridos nos meses de dezembro e janeiro (férias, compensação, licenças médicas, trabalho remoto, etc).

§ 3º O cômputo do serviço extraordinário será realizado por meio da marcação no sistema de ponto biométrico, não se admitindo outra forma de registro para essa finalidade.

§ 4º As horas não pagas por eventual falta de disponibilidade orçamentária, realizadas dentro do limite e no horário de funcionamento previstos no caput, serão automaticamente depositadas em banco de horas dos servidores.

 

Art. 3º Não haverá plantão judicial no primeiro grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense.

Parágrafo único. Os juízes e promotores eleitorais permanecerão à frente de suas respectivas zonas eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões da Corte Eleitoral que exijam suas presenças.

 

Art. 4º Até o dia 15 de dezembro, impreterivelmente, cada secretaria e unidade independente encaminharão à Diretoria-Geral a escala dos servidores que irão prestar serviços no período do recesso forense.

 

Art.5º Não haverá funcionamento do Tribunal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser realizado serviço extraordinário nos dias 24, 25 e 31/12/2021, desde que seja autorizado previamente pela Diretoria-Geral.

 

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI







Este texto não substitui o publicado no DJE 237 de 16/12/2021