Portaria Presidência TRE/PI nº 721/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 721/2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0015887-41.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 207, de 04/11/2021 |
Normas correlatas |
Portaria nº 448/2011 (modificação) |
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 721/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de outubro de 2021
Modifica a Portaria nº 448/2011, que disciplina a emissão de Carteira Funcional no âmbito do TRE-PI.
O Presidente do TRE-PI, no uso das atribuições legais e regimentais (inciso XXXII do art.16 da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 - Regimento Interno);
CONSIDERANDO a possibilidade de emissão de carteira funcional aos servidores inativos; CONSIDERANDO o disposto no na Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, dos Tribunais Superiores; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 12.774/2012; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero; CONSIDERANDO o decidido no SEI 0015887-41.2021.6.18.8000;
RESOLVE:
Art.1º Incluir o art.2º-A na Portaria nº 448/2011:
Art. 2º-A O servidor inativo e a servidora inativa poderão requerer a carteira de identidade funcional, na qual deverá constar, no campo reservado para situação funcional, o termo "aposentado". Parágrafo único. A entrega da carteira de identidade funcional fica condicionada à devolução da anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/Pl Este texto não substitui o publicado no DJE nº 207, de 04/11/2021 |