Portaria Presidência TRE/PI nº 683/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 683/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0015783-49.2021.6.18.8000

Publicação

DJe nº 198, de 19/10/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 683/2021 TRE/PRESI/DG, de 18 de outubro de 2021





Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o ciclo 2021-2026

 





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal preceitua, em seu artigo 225, a garantia, a todos e todas, do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, que instituiu o Plano Estratégico TRE-PI 2021-2026, e definiu como um dos objetivos estratégicos institucionais “promover a sustentabilidade e a acessibilidade”;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PLS/TRE-PI) para o ciclo 2021-2026, na forma do Anexo único.

Art. 2º O Plano de Logística Sustentável será monitorado por meio da atuação da Comissão Gestora do PLS, que realizará, quadrimestralmente, avaliação dos resultados dos indicadores e metas e proporá sugestões de melhoria dos resultados alcançados.

Art.3º As unidades responsáveis pela medição do indicador deverão fornecer ao núcleo socioambiental, conforme periodicidade constante da ficha respectiva, os dados necessários para consolidação e envio ao Conselho Nacional de Justiça, por meio de sistema específico.

Art.4º As alterações no PLS/TRE-PI 2021-2026 podem ser promovidas, a cada dois anos, preferencialmente em ano não eleitoral,  por meio de Portaria da Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).



DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

 PRESIDENTE – TRE-PI









Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198, de 19/10/2021