Portaria Presidência TRE/PI nº 662/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 662/2021 |
Situação |
Revogada |
Origem |
Processo Administrativo nº 0014244-48.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJe nº 191, de 08/10/2021 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria TRE/PI nº 350/2024 Portaria TRE-PI nº 555/2021 (alteração) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 662/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de outubro de 2021
Altera a Portaria TRE-PI nº 555/2021, que Institui condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº107/2005 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de adequação do normativo interno ao teor da Resolução CNJ nº 343/2020; CONSIDERANDO as dificuldades operacionais verificadas na análise dos pedidos de condições especiais de trabalho; CONSIDERANDO o decidido no SEI 0014244-48.2021.6.18.8000:
RESOLVE:
Art.1º O art.11 da Portaria nº 555, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O requerimento deverá ser formulado com a juntada de laudo técnico de profissional de saúde ou equipe multidisciplinar, em ambos os casos emitidos por profissional(ais) registrado(s) nos Conselhos de Classe respectivos, e enviado ao Médico do Tribunal que, mediante análise singular, deverá atestar a presença da deficiência ou a gravidade da doença que fundamenta o pedido, concluindo pela adequação ou não do teletrabalho ao servidor requerente" (NR). §1º Caso a manifestação do Médico do Tribunal exigida pelo caput do presente artigo seja favorável, o servidor e a chefia imediata devem observar as disposições da Resolução TRE/PI nº 386, de 17 de março de 2020, notadamente com o preenchimento dos Anexos, apresentação do atestado médico referido no inciso II e da juntada da declaração indicada no inciso III, ambos do art. 5º, com posterior tramitação pela Secretaria de Gestão de Pessoas, antes do envio à Diretoria-Geral, da seguinte forma (NR).
Art.2º Acrescer o §3º ao artigo 11 da Portaria nº 555, de 27 de agosto de 2021: §3º Poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos de doenças não listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 e no §1º do art.186 da Lei nº 8.112/1990, mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, a ser homologado por junta oficial em saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 191, de 08/10/2021 |