Portaria Presidência TRE/PI nº 617/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 617/2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0010310-19.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJe nº |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 617/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 20 de setembro de 2021
Dispõe sobre a regulamentação do processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD); CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria TRE-PI nº 728/2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO, ainda, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído por meio da Portaria TRE-PI nº 491/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Anexo Único da presente Portaria. Parágrafo único. O desenho do processo, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar que o Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja realizada com base no Manual do respectivo processo, anexo a esta Portaria. Art. 3º O Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, ou quando necessário, pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI). Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina (PI), 20 de setembro de 2021.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº |