Portaria Presidência TRE/PI nº 583/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 583/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0007194-68.2021.6.18.8000

Publicação

DJe nº

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Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 583/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 08 de setembro de 2021

 

              Dispõe sobre a regulamentação do processo de Planejamento e Gestão de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO, ainda, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído por meio da Portaria TRE-PI nº 491/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o processo de Planejamento e Gestão de Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal.

Parágrafo único. O desenho do processo e a descrição das tarefas constam no Manual do Processo de Planejamento e Gestão de TI, Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Planejamento e Gestão de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja realizado com base no Manual do respectivo processo, anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Manual do Processo de Planejamento e Gestão de TI deverá ser revisado anualmente, ou quando necessário, pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI).

 

Teresina (PI), 08 de setembro de 2021.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI













Este texto não substitui o publicado no DJE