Portaria Presidência TRE/PI nº 571/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 571/2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0013116-90.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 168, de 03/09/2021 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 571/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 02 de setembro de 2021
Declara ponto facultativo o expediente do dia 06 de setembro de 2021 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto nos arts.114 e 115 da Resolução TRE-PI nº 271, de 1º de outubro de 2013 (Regimento Interno da Secretaria); Considerando o Despacho da Diretoria-Geral contido no SEI 0013116-90.2021.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo o expediente do dia 06 de setembro de 2021 na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do TRE-PI.
Art.2º Prorrogar-se-ão para o primeiro dia útil seguinte os prazos que devam iniciar ou terminar na data indicada no art.1º desta Portaria.
Art. 3º Fica prorrogado para o dia 08 de setembro de 2021, impreterivelmente, o prazo para que as Unidades do TRE-PI enviem à ASPLAN os dados necessários às comprovações junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Este texto não substitui o publicado no DJE nº 168, de 03/09/2021 |