Portaria Presidência TRE/PI nº 512/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 512/2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0027340-67.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 150, de 10/08/2021 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 739/2020 (alteração) |
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 512/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de agosto de 2021
Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, e alterações posteriores, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para a autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a recente publicação da Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020, que instituiu alterações na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com suas posteriores modificações, que regulamenta o serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral; e, CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 28 de julho de 2021 (documento 1298894), o Parecer 2649 do Diretor-Geral deste Regional (documento 1302807) e a Decisão 2799 da Presidência deste Tribunal (documento 1303647), ambos datados de 4 de agosto de 2021, inclusos nos autos do Processo SEI nº 0027340-67.2020.6.18.8000,
RESOLVE:
Art.1º O artigo 1º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, publicada no DJE nº168, de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso com a seguinte redação "Art. 1º....................................................................................... ................................................................................ V - no mês de outubro/2020, exclusivamente para os servidores lotados nos cartórios eleitorais da capital e do interior - 54 horas e 54 minutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de outubro de 2020. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 150, de 10/08/2021 |