Portaria Presidência TRE/PI nº 408/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 408/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0009083-57.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 126, de 07/07/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 408/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de julho de 2021

 

Estabelece os indicadores de desempenho, as metas e as iniciativas concernentes aos objetivos estratégicos definidos na Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor da Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

Considerando a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, que estabelece no art. 5º que os indicadores de desempenho e as metas para monitoramento dos objetivos estratégicos serão definidos por meio de Portaria da Presidência;

Considerando a relevante necessidade de monitorar a execução do Plano Estratégico institucional por meio de frequente medição de indicadores e metas para verificação do alcance dos objetivos estratégicos, missão e visão institucionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Estabelecer os indicadores de desempenho, as metas e as iniciativas concernentes aos objetivos estratégicos definidos na Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021.

 

Art. 2º Os indicadores de desempenho para o ciclo estratégico 2021 -2026 coadunam com os indicadores do Poder Judiciário para esse período, conforme elencados a seguir:

I -Índice de percepção da sociedade quanto à condução do processo eleitoral;

II -Índice de satisfação do usuário com os serviços prestados pelo TRE-PI;

III -Índice de atendimento à demanda;

IV -Taxa de congestionamento das execuções fiscais;

V -Taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais;

VI -Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do judiciário;

VII -Tempo médio entre a afetação/admissão e a publicação do acórdão de mérito nos Incidentes de Assunção de Competência;

VIII -Tempo médio entre afetação/admissão e a publicação do acórdão de mérito nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas;

IX -Tempo médio entre o trânsito em julgado/ou sentença de mérito do precedente e a sentença de aplicação da tese;

X -Tempo de tramitação dos processos administrativos disciplinares;

XI -Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais;

XII -Índice de prescrição;

XIII -Índice de aderência à política de segurança da informação;

XIV -Índice de transparência;

XV -Índice de satisfação com o atendimento prestado pela ouvidoria;

XVI -Índice de notícias do TRE-PI disponibilizadas na mídia;

XVII -Índice de satisfação com a comunicação interna;

XVIII -Índice de alcance das metas socioambientais;

XIX -Índice de cumprimento das determinações de inspeções e correções;

XX -Índice de desempenho no Prêmio CNJ de Qualidade no eixo "Governança";

XXI -Índice de governança organizacional pública (iGG);

XXII -Índice de cumprimento das recomendações de auditorias do exercício anterior;

XXIII -Índice de aderência orçamentária;

XXIV -Índice de perdas orçamentárias;

XXV -Índice de Governança de Contratações (iGovContrat);

XXVI -Taxa de aderência ao Plano Anual de Contratação;

XXVII -Índice de absenteísmo;

XXVIII -Índice de felicidade no trabalho;

XXIX -Índice de governança de pessoas (iGovPessoas);

XXX -Índice de aderência do Plano de Capacitação ao mapeamento das competências;

XXXI -Índice de Governança de TI (iGovTIC-JUD).

 

Art. 3º A Ficha dos Indicadores registrada no Anexo único desta Portaria é composta pelos seguintes elementos:

I -Nome do indicador;

II -Objetivo estratégico vinculado;

III -Descrição do indicador;

IV -Tipo/classificação do indicador;

V -Fórmula (como medir) o indicador;

VI -Periodicidade (quando medir);

VII -Unidade(s) responsáveis pelo cumprimento do indicador;

VIII -Unidade responsável pela medição do indicador;

IX -Polaridade do indicador;

X -Fonte dos dados;

XI -Metas anuais;

XII -Histórico da meta (se houver);

XIII -Observação da unidade (se houver);

XIV -Iniciativas para cumprimento do indicador;

XV -Aplicabilidade do indicador (imediata ou não).

 

Art. 4º  As unidades responsáveis pela medição do indicador deverão fornecer à área de planejamento e gestão estratégica, conforme periodicidade constante da ficha respectiva, os dados necessários para análise do cumprimento dos objetivos estratégicos, por meio de indicadores, metas e iniciativas.

 

Art. 5º  Os resultados dos indicadores, metas e iniciativas serão apresentados e analisados nas Reunião de Análise da Estratégia - RAE, com definição de ações de melhoria dos resultados, nos casos que assim se fizer necessário para otimizar o desempenho institucional.

§ 1º Os resultados dos indicadores, metas e iniciativas serão disponibilizados no site do Tribunal.

§ 2º As iniciativas estratégicas definidas na ficha do indicador e aquelas validadas em reunião do Conselho de Governança da Estratégia serão implementadas pelas unidades responsáveis, por  meio de projetos ou planos de ação.

 

Art. 6º  Os indicadores podem ser  alterados, preferencialmente,  em ano não eleitoral, desde que identificadas justificativas relevantes, que impactem no alcance dos objetivos estratégicos, devidamente validadas pelo Conselho de Governança da Estratégia, seguida de publicação de Portaria

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dr.  AGLIBERTO GOMES MACHADO

Presidente do TRE/PI, em exercício





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 126, de 07/07/2021