Portaria Presidência TRE/PI nº 326/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 326/2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0002052-83.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 101, de 01/06/2021 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 326/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de maio de 2021
Indica o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, em 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ressalvadas as disposições que se referem às sanções administrativas, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021; Considerando que os arts. 23, III e 41, ambos da LGPD determinam a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais; Considerando a necessidade de guardar similitude com o papel estabelecido para a Ouvidoria Judicial Eleitoral na âmbito do TSE, nos termos da Portaria TSE nº 14, de janeiro de 2021; Considerando a disposição contida nos incisos II e III do art. 1º da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021; e Considerando, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 18 de maio de 2021 (documento 1250527), o Parecer nº 1731 do Diretor-Geral deste Tribunal (documento 1255508) e a Decisão nº 1504 da Presidência deste Regional (documento 1255595), ambos datados de 27 de maio de 2021, inclusos nos autos do Processo SEI nº 0002052-83.2021.6.18.8000;
R E S O L V E:
Art. 1º Indicar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
Art. 2º A unidade indicada como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TRE-PI será assistida por um Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, composto pelos gestores titulares das seguintes unidades: I - Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura (CODIN) da Secretaria de Tecnologia da Informação; II - Coordenadoria Técnica (COTEC) da Secretaria de Gestão de Pessoas; III - Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD) da Secretaria Judiciária; IV - Coordenadoria de Contratações e Patrimônio (COCONP); V - Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (SEACE) da Corregedoria Regional Eleitoral. §1º Os integrantes do Grupo de Trabalho, em suas ausências, serão representados pelos substitutos eventuais da respectiva unidade de lotação. § 2º O referido Grupo de Trabalho terá como Coordenador o representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, e, na sua ausência, o representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º A unidade indicada como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) poderá solicitar a colaboração de outras unidades do TRE-PI ou de pessoas com domínio sobre o tema, sempre que houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos especializados em proteção de dados pessoais.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na qualidade de Controlador, nos termos previstos no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 101, de 01/06/2021 |