Portaria Presidência TRE/PI nº 999/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 999/2020 |
Situação |
Revogada pela Portaria TRE/PI nº 1113/2020 |
Origem |
Processo Administrativo nº 0012372-52.2020.6.18.8058 |
Publicação |
DJE nº 209, de 19/10/2020 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 674 /2016 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 999/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 15 de outubro de 2020
Altera a Portaria TRE/PI nº 674, de 3 de junho de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade no âmbito do TRE-PI.
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 9 de outubro de 2020 (documento 1081518), e a Decisão nº 3052 da Presidência deste Regional, de 14 de outubro de 2020 (documento 1086229), inclusas no Processo SEI nº 0012372-52.2020.6.18.8058;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/PI nº 674, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
…………………………………………………………………………….. Art. 2º ........................................................................................................... ...................................................................................................................... § 3º para subsidiar o pedido de prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado um dos seguintes documentos, conforme o caso: a) cópia da Certidão de Nascimento; b) cópia da Declaração de Nascido Vivo, fornecido pela maternidade ou hospital onde ocorreu o parto; c) cópia do Termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 209, de 19/10/2020 |