Portaria Presidência TRE/PI nº 924/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 924/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016549-39.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 179, de 23/09/2020 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 739/2020 (alteração) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 924/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 21 de setembro de 2020
Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, publicada no DJE nº 168, de 9 de setembro de 29020, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para a autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a recente publicação da Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020, que instituiu alterações na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com suas posteriores modificações, que regulamenta o serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral; e
Considerando, ainda, a Minuta da Assessoria da Diretoria-Geral do TRE/PI (documento 1059137) e a Decisão nº 2646 da Presidência deste Regional (documento 1059330), ambas datadas de 18 de setembro de 2020, inclusas no Processo SEI nº 0016549-39.2020.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, publicada no DJE nº 168, de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os limites mensais de que trata esta Portaria poderão ser ampliados ou reduzidos de acordo com a evolução da execução do saldo orçamentário disponível, observando-se o limite máximo autorizado pelo TSE. § 1º As horas extras prestadas dentro dos limites autorizados e não remuneradas, por falta de dotação orçamentária, serão registradas automaticamente no banco de horas do servidor. § 2º As horas extras que extrapolarem o limite mensal serão automaticamente registradas no banco de horas do servidor, respeitado o limite mensal de trinta horas, dada a necessidade de cumprimento do Calendário Eleitoral."
Art. 2º Fica o parágrafo único do artigo 7º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, transformado em § 1º, e acrescidos os §§ 2º e 3º ao referido dispositivo, com a seguinte redação: "Art. 7º ......................................................................................................... § 1º Antes de iniciar o trabalho em jornada suplementar, o servidor deverá optar formalmente pelo retorno ao trabalho presencial. § 2º Para cômputo de serviço extraordinário, seja para pagamento, seja para banco de horas, será considerada a opção do servidor de retorno às atividades presenciais realizada antes do início da jornada mensal, de forma que se possa mensurar a sobrejornada efetuada no mês, exceto quanto ao mês de setembro, em que, excepcionalmente, o servidor poderá optar pelo retorno até o dia 25.9.2020, véspera da adoção do regime de serviço extraordinário neste Tribunal, para fins de pagamento e/ou banco de horas dos dias supervenientes à mencionada data. § 3º Não haverá necessidade de apresentação de novo termo de opção pelo retorno ao trabalho presencial a cada mês, permanecendo o mesmo válido desde a sua protocolização, preferencialmente no Sistema SEI, enquanto não houver termo de desistência expressa do servidor pela mesma sistemática, devendo a Coordenadoria de Pessoal disponibilizar os modelos respectivos no sítio eletrônico deste Tribunal e promover sua ampla divulgação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 179, de 23/09/2020 |