Portaria Presidência TRE-PI nº 730-2020

Identificação

Portaria Presidência TRE-PI nº 730-2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0014700-32.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 164, de 02/09/2020

Normas correlatas

Alterada pela Portaria Presidência TRE-PI nº 382/2023

Observação

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Texto

Portaria Presidência Nº 730/2020 TRE/PRESI/DG, de 01 de setembro de 2020



Constituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,



Considerando o disposto na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 da citada Resolução,



RESOLVE:



Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.

Art. 2º Integrarão o Comitê os seguintes membros:

a) Dr. THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER - Juiz Membro do TRE-PI;

b) Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA - Diretor do Fórum de Teresina;

c) Assistente IV do Serviço de Assistência à Saúde - SAS; e

d) Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Integrarão o Comitê os seguintes membros: (Nova redação dada pela Portaria Presidência nº 382/2023, de 04 de outubro de 2023)

a) Magistrada ou magistrado ocupante do cargo de Juiz Membro do TRE-PI na classe Jurista 2;

b) Diretora ou Diretor do Fórum Eleitoral de Teresina/PI;

c) Servidora ou servidor ocupante da função de Assistente IV do Serviço de Assistência à Saúde - SAS e;

d) Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Caberá à Comissão observar as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;

I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde,  com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV - promover em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados



Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI



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