Portaria Presidência TRE/PI nº 604/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 604/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0006340-45.2019.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 129, de 15/07/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 604/2020 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 13 de julho de 2020
Autorização para condução de veículo oficial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí -TRE/PI.
O PRESIDENTE, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Decisão Presidencial, evento SEI N° 1003557 , exarada nos autos do Processo SEI nº 0006340-45.2019.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, para conduzir os veículos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os servidores públicos federais, tanto detentores de cargos em comissão, como efetivos do próprio quadro deste Regional ou à disposição desta Justiça Especializada, incluindo os servidores requisitados oriundos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, desde que preenchido, em todos os casos, os demais requisitos previstos na Lei nº 9.327/1996.
Art. 2º Os servidores requisitados oriundos das esferas estadual e municipal não estão autorizados a conduzir os veículos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Art. 3º Tornar sem efeito as Autorizações contidas neste Processo SEI (0006340-45.2019.6.18.8000).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Este texto não substitui o publicado no DJE nº 129, de 15/07/2020 |