Portaria Presidência TRE/PI nº 581/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 581/2020 |
Situação |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0011551-28.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 121, de 03/07/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 581/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 01 de julho de 2020
Constitui a Comissão do Disque-Eleições 2020 e designa servidores para compô-la.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Informação nº 8556 da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, de 29 de maio de 2020 (documento 0977992), e o Despacho nº 30212 da Diretoria-Geral deste Tribunal, de 30 de junho de 2020 (documento 1003378), inclusos no Processo SEI nº 0011551-28.2020.6.18.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão do DISQUE-ELEIÇÕES 2020 que funcionará a partir de 20/07/2020 e durante o período de registro de candidatura até 10/10/2020, incluindo-se, nesse período, os sábados, domingos e feriados.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão do Disque-Eleições 2020: I – CRISTIANE FALCÃO NOGUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 297 – Coordenadora da Comissão; II – JOVITA MARIA GOMES OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, matrícula nº 552 - Membro da Comissão; III – JORGE LUIZ LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 67 - Membro da Comissão; IV – MARIA DO SOCORRO DO MONTE SOARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 18 - Membro da Comissão; V – MAYCE VERAS MAIA SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 357 - Membro da Comissão.
Art. 3º Fica designada a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD) para atender as demandas pertinentes à legislação e jurisprudência – Eleições 2020, durante o período eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 121, de 03/07/2020 |