Portaria Presidência TRE/PI nº 412/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 412/2020

Situação

Revogada

Origem

Processo Administrativo nº 0001320-39.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 089, de 19/05/2020

Normas correlatas

Revogada pela Portaria TRE-PI nº 419/2024

Portaria TRE/PI nº 1.400, de 26 de novembro de 2018 (alteração)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 412/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 13 de maio de 2020

Altera a Portaria TRE/PI nº 1.400, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão e gozo de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e o pagamento das vantagens delas decorrentes.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e,

 

Considerando a minuta da Coordenadoria Técnica, de 16 de abril de 2020 (documento 0937698) e a Decisão nº 817 da Presidência deste Regional, de 28 de abril de 2020 (documento 0944507), inclusos no Processo SEI nº 0001320-39.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 8º da Portaria TRE/PI nº 1.400, de 26 de novembro de 2018 passam a vigorar com as seguintes alterações:

……………………………………………………………………………..

Art. 2º (omissis)

(...)

§ 3º O servidor requisitado ou cedido para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, no âmbito deste Regional, que pretenda gozar férias antes de decorrido o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício, poderá averbar um único período de férias adquirido em seu órgão de origem.

§ 4º Para que o pedido de averbação de férias de que trata o §3º do art.2º seja analisado, o servidor deverá informar o período em que pretende gozar as férias e fazer constar o aval da chefia imediata, sob pena de indeferimento do pedido.

§ 5º Na hipótese de desistência do gozo de férias ou adiamento para período posterior ao implemento de 12 (doze) meses de efetivo neste Regional, tornar-se-á sem efeito a averbação então requerida.

……………………………………………………………………………….

Art. 8º (omissis)

Parágrafo único. Os servidores requisitados, cedidos ou sem vínculo ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, deverão usufruir as suas férias dentro do período da gestão administrativa responsável pela sua nomeação ou designação, sendo terminantemente vedado seu agendamento para período posterior.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.

 



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 089, de 19/05/2020