Portaria Presidência TRE/PI nº 194/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 194/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0005233-29.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 051, de 19/03/2020 |
Normas correlatas |
Portaria nº 483, de 20 de junho de 2011 (alteração) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 194/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 16 de março de 2020
Altera Portaria nº 483, de 20 de junho de 2011, publicada no DJE nº 114, de 22 de junho de 2017, para modificar a composição do Grupo de Trabalho responsável pela Gestão do Espaço Memória do TRE/PI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, regimentais e,
Considerando que o Espaço Memória da Justiça Eleitoral instalado neste TRE-PI, desde 1997, integra uma das ações voltada para a realização dos objetivos estratégicos de garantir a transparência do processo eleitoral e fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral no Piauí por meio de ações voltadas para a divulgação e registro de dados e informações de importância para a sociedade civil, incluindo eleitores, partidos políticos, candidatos, pesquisadores e imprensa de modo geral; e,
Considerando, ainda, o Despacho nº 10607 da Diretoria Geral deste Regional, de 16 de março de 202 (documento 0916089), incluso no processo SEI nº 0005233-29.2020.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 483, de 20 de junho de 2011, publicada no DJE nº 114, de 22 de junho de 2011, para modificar a composição do Grupo de Trabalho responsável pela Gestão do Espaço Memória do TRE/PI, ficando assim constituída: Membros Titulares: - Dr. Thiago Mendes de Almeida Férrer, Juiz Membro da Corte – Coordenador do Grupo de Trabalho - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza – Membro - Raul Sérgio Aragão Ventura – Membro
Membros Suplentes: - Jovita Maria Gomes Oliveira - Francisco Marcelo Cassiano da Silva - Walter Schel Alves da Costa Raposo
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 051, de 19/03/2020 |